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Justiça brasileira processa 6 por uso de informação privilegiada

18/02/2010

A Justiça Federal de São Paulo vai processar seis ex-sócios e executivos da Randon S/A, de Caxias do Sul (RS), pelo crime de uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado de ações, conhecido como insider trading, informou nesta quinta-feira o Ministério Público Federal.

Executivos e sócios da Randon lucraram na Bolsa de Valores de São Paulo com informações privilegiadas sobre sociedade com o grupo americano ArvinMeritor, de acordo com o MPF.

Os seis são acusados de adquirirem 754 mil ações da Randon e de outra empresa do grupo, a Fras-Le, entre 5 de junho de 2002 e 19 de julho de 2002, cerca de dois meses antes de anunciarem a entrada da empresa Arvin Meritor, INC como sócia do grupo brasileiro, o que só foi a público por meio de fato relevante de 15 de agosto de 2002. Na época em que adquiriram as ações, como diretores e sócios da empresa brasileira, os acusados já sabiam da sociedade com os americanos.

As ações foram adquiridas por R$ 538 mil, segundo processo administrativo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), concluído em 2004 e que resultou em multas ao acusados, e obtiveram valorização de 120% nos 12 meses após a entrada da Arvin Meritor no grupo brasileiro.

A Justiça Federal de São Paulo expediu carta precatória à Justiça Federal de Caxias do Sul para que os seis acusados sejam citados e apresentem resposta à acusação, recebida no último dia 28 de janeiro e da qual o Ministério Público Federal tomou ciência formal na tarde da última sexta-feira.

Responderão pelo crime Raul Anselmo Randon, então diretor-presidente da empresa e controlador indireto da Dramd Participações (que possuia 77,44% das ações ordinárias do grupo); Alexandre Randon, vice-presidente, filho de Raul; Astor Milton Schmitt, diretor da Randon; Erino Tonon, diretor da Randon e da Fras-Le; Terezinha Randon, esposa de Raul e sócia da Dramd; e Daniel Raul Rondon, filho de Raul e sócio da Dramd.

Para o juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, os delitos contra este mercado constituem delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. A ofensa é direta e frontal a bem ou interesse da União, eis que a utilização da informação privilegiada gera a desconfiança de todos os atores do mercado, o que pode implicar na alteração dos investimentos realizados, com prejuízos evidentes ao País, assinalou na decisão em que recebeu a denúncia.

Essa é a segunda ação penal pelo crime de insider trading desde a inclusão do crime na legislação brasileira (Lei 6385/76) em 2001. A primeira ação foi aberta em maio de 2009 denunciando o uso de informações privilegiadas da compra da Perdigão pela concorrente Sadia e pelo banco ABN-Amro.

Até meio-dia, a reportagem tentou entrar em contato com a Randon, mas sem sucesso.

Justiça brasileira processa 6 por uso de informação privilegiada

Fonte: Terra- Noticias

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